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CAMPANHA LEARNING NOVEMBER (DERMATOSCÓPIO) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “LEARNING NOVEMBER (DERMATOSCÓPIO)”. CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA A campanha tem como o alvo premiar toda nova matrícula realizada com um aparelho de DERMATOSCÓPIO, abaixo especificado. O referido prêmio será entregue aos premiados a partir de Julho de 2024 (2024/02). A entrega será feita pessoalmente nas dependências da MEDPÓS Porto Alegre para os alunos do RS e nos demais polos do Brasil para os alunos de outros Estados. Parágrafo primeiro: Da premiação
Parágrafo segundo: A premiação não será concedida para estudantes que realizarem migração, cursos Livres, AHA e de parceiros: AMIB, BIPP, ABBOTT, dentre outros, etc…. Parágrafo terceiro: O DERMATOSCÓPIO trata-se de um aparelho portátil de uso profissional, que possui opção de ampliação, lentes polarizadas, iluminação otimizada e campo de visão apropriado para o melhor uso. CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS A premiação/benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023. Parágrafo segundo: Da entrega da premiação. O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha. Os Dermatoscópios serão entregues aos premiados a partir de julho de 2024 (2024/02). A entrega será feita pessoalmente nas dependências da MEDPÓS Porto Alegre para os alunos do RS e nos demais polos do Brasil para os alunos de outros Estados. Parágrafo segundo: Caso seja necessário envio, os custos, com o primeiro envio, dos prêmios serão arcados pela MEDPÓS Caso o prêmio seja devolvido pela transportadora, serão cobrados, do premiado, as custas referentes ao novo envio. CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos: A) Registro ativo no CRM (ou equivalente); B) Aprovação de crédito; C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições. CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO 4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MedPós (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão. 4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante. 4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido. 4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios. 4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO. CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA 5.1 A MEDPÓS se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de: A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha. CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD) 6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais. 6.2 A MEDPÓS não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle. 6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços. 6.4 A MEDPÓS assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos. 6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações. 6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos. CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS. 7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO. 7.3 A MEDPÓS reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento. 7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO. 7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores. 7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. 7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga. 7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator. 7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO. Porto Alegre, 01 de novembro de 2023.

CAMPANHA SEU 2024 COMEÇA AGORA

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected]

e

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seus diretores GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected] e TIAGO GARCIA MORAES, inscrito no CPF/MF sob nº 295.478.838-01, e-mail [email protected], ambos exercendo suas atividades laborativas no mesmo endereço, representado na forma de seu contrato social, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “SEU 2024 COMEÇA AGORA”.

e

IBCMED SERVICOS DE EDUCACAO S/A. – INSPIRALI EDUCACAO CONTINUADA, inscrita no CNPJ sob nº 05.610.260/0002-83, registrada na JUCESP, com sede na Rua Casa do Ator nº 294, Sala unidade 05, CEP 04.546-001, Vila Olímpia, São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus diretores GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected] e TIAGO GARCIA MORAES, inscrito no CPF/MF sob nº 295.478.838-01, e-mail [email protected]

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

I. A campanha tem como alvo oportunizar a realização do pagamento de entrada mínima, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para todos os cursos de pós-graduação lato sensu (marcas MedPós, IBCMED e Inspirali) com início de suas atividades em 2024.

II. A presente campanha não é cumulativa com nenhuma outra campanha;

III. A presente campanha somente será válida para cursos de Pós-graduação que ainda não iniciaram as aulas.

CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS

O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS

Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO

4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS, INSPIRALI ou IBCMED S.A ou Inspirali (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.

4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.

4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1 A MEDPÓS e o S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A.

7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.

7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2023.

CAMPANHA LEARNING NOVEMBER

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,

E

IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,

vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “LEARNING NOVEMBER”

 

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

A campanha tem como o alvo premiar toda nova matrícula realizada com um Fone de Ouvido Tune Buds da marca JBL modelo JBLTBUDSWHT. O referido prêmio será enviado para o endereço do estudante declarado em contrato. Serão premiados os estudantes que efetivarem suas matrículas nas pós-graduações lato sensu de MEDPÓS, IBCMED S.A e Inspirali.

Parágrafo primeiro: Da premiação

Parágrafo segundo: fazem parte desta campanha todos os cursos de Pós-graduação Lato Sensu com valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo terceiro: A premiação não será concedida para estudantes que realizarem migração, cursos Livres, AHA e de parceiros: AMIB, BIPP, ABBOTT, dentre outros, etc….

CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS

Parágrafo primeiro: A premiação/benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

 

Parágrafo segundo: Da entrega da premiação.

O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:

CRONOGRAMA 01

Parágrafo segundo: Os custos, com o primeiro envio, dos prêmios serão arcados pela MedPós, IBCMED S.A. Caso o prêmio seja devolvido pela transportadora, serão cobrados, do premiado, as custas referentes ao novo envio.

CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS

Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

 

A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);

B) Aprovação de crédito;

C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO

4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MedPós, IBCMED S.A e Inspirali observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.

4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.

4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.

4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1 A MEDPÓS e o IBCMED S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS e o IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

6.2 A MEDPÓS e o IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

6.4 A MEDPÓS e o IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS e o IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS e do IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS e o IBCMED S.A.

7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3 A MEDPÓS e o IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS e do IBCMED S.A, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.

7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

 

7.7    O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.

7.8  Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

CAMPANHA INDIQUE E GANHE NOVEMBRO

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,
E
IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “INDIQUE E GANHE NOVEMBRO”

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha tem como o alvo promover indicações de novos estudantes para as turmas de pós-graduação da MedPós, Inspirali e IBCMED S.A (contemplando ainda as subsidiárias e filiais do IBCMED S.A), em qualquer um dos seus polos, com o objetivo de reconhecer as indicações com prêmios, caso suas indicações se convertam em matrículas efetivadas. As indicações poderão ser feitas por estudante, ex-estudante, funcionários de parceiros ou docente de qualquer uma das instituições: MedPós, IBCMED S.A e Inspirali.
Parágrafo primeiro: A campanha terá os seguintes partícipes:
A) Indicador: é o estudante, ex-estudante, funcionário de parceiros ou docente que realiza o ato de
indicar outro médico que preencha as condições para ser estudante de pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e Inspirali;

B) Indicado: é o(a) profissional médico(a) que recebeu a indicação, atende aos requisitos para ser
estudante de pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e Inspirali e realizou efetivamente sua
matrícula em curso de Pós-graduação da MedPós e IBCMED S.A e Inspirali.

C) Prêmios: estão apresentados e identificados na Tabela 02 Parágrafo segundo: Regras de Premiação

A) Como funcionará a premiação: As premiações acontecerão em regime de pontuação. As indicações
que resultarem em matrículas efetivadas irão se converter em pontos, para o cálculo de escolha de
prêmios. A conversão de pontos em prêmios tem como base a tabela 01, abaixo. A pontuação
máxima estabelecida para esta campanha é ilimitada.

B) Premiação aos Indicadores: O ato de indicação será́formalizado pela Instituição e trará́a qualificação específica do indicado e do indicador. O indicador e o indicado, na ocasião de receber seu(s) prêmio(s), deverão estar adimplentes com suas obrigações junto à Instituição. A adimplência inclui 2 obrigações financeiras, administrativas e educacionais assumidas no(s) contrato(s) firmado(s) com a Instituição. Os indicadores premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós, IBCMED S.A e Inspirali possam divulgar amplamente os contemplados.

C) Premiação aos Indicados: O indicado premiado receberá o prêmio conforme campanha vigente no
momento de sua aquisição e matrícula. Os cursos de Pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e
Inspirali poderão ter duração de 5 meses a 24 meses. Em todos os casos, os indicados premiados e o
indicador deverão, estar adimplentes com suas obrigações financeiras junto à Instituição. A
adimplência inclui obrigações financeiras, administrativas e educacionais assumidas no(s) contrato(s)
firmado(s) com a Instituição. Os indicados premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som
(padrão institucional) para que a MedPós, IBCMED S.A e Inspirali possam divulgar amplamente os
contemplados

Parágrafo terceiro: Tabela de premiação

TABELA 01

A) A premiação será concedida conforme faixa descrita na tabela 02.

TABELA 02

CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS
Parágrafo primeiro: O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

Parágrafo segundo: Da entrega da premiação. O processo de confirmação das premiaçõesserá iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:

CRONOGRAMA 01
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS
Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no
curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS ou IBCMED S.A (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de
transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão,
exclusivamente, suportados pelo/a estudante.
4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou
dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum
argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem
utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco
utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso
não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento
ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador
perderá o direito aos prêmios.
4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se
desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou
o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou
informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção
das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1 A MEDPÓS e o IBCMED S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros
que participarem da presente campanha em virtude de:
A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão
das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários
para participar da presente campanha.

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS e o IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2 A MEDPÓS e o IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e
jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas
do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d)
órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e
promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais
como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes
seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações;
terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 A MEDPÓS e o IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e
plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para
detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança,
procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais
investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais
transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS e o IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas
informações da lista de contatos.

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS e do IBCMED S.A não for possível
conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou
finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos
mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal
decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS e o IBCMED S.A.
7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e
irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS e o IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número
mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima
descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS e do IBCMED S.A, terá o/a
candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso
ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o
ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.
7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios
aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por
seus herdeiros nem sucessores.
7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade
pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a
internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual
impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos
motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos
computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais
para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação
na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que,
quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2023

REGULAMENTO CAMPANHA

CAMPANHA MÊS DO MÉDICO”.

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “CAMPANHA MÊS DO MÉDICO”

 

CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA

 

A campanha tem como o alvo promover indicações de novos estudantes para as turmas de pós-graduação da MedPós, em qualquer um dos seus polos, com o objetivo de reconhecer as indicações com prêmios, caso suas indicações se convertam em matrículas efetivadas.

 

Parágrafo primeiro: A campanha terá os seguintes partícipes:

 

A) Indicador: é o estudante, ex-estudante ou docente que realiza o ato de indicar outro médico que preencha as condições para ser estudante de pós-graduação da MedPós;

 

B) Indicado: é o(a) profissional médico(a) que recebeu a indicação, atende aos requisitos para ser estudante de pós-graduação da MedPós e realizou efetivamente sua matrícula em curso de Pós-graduação da MedPós, exceto os estudantes com matrículas ativas em quaisquer cursos de Pós-graduação da MedPós. 

 

C) Prêmios: estão apresentados e identificados na Tabela 01, item 1.4 – abaixo.

 

Parágrafo segundo: Regras de Premiação

 

A) Como funcionará a premiação: As premiações acontecerão em regime de pontuação. As indicações que resultarem em matrículas efetivadas irão se converter em pontos, para o cálculo de escolha de prêmios. A conversão de pontos em prêmios tem como base a tabela 01, abaixo. A pontuação máxima estabelecida para esta campanha é de 9 pontos, equivalendo a totalidade unitária dos prêmios disponíveis na campanha. 

 

B) Premiação aos Indicadores: O ato de indicação será formalizado pela Instituição e trará a qualificação específica do indicado e do indicador. O indicador e o indicado, na ocasião de receber seu(s) prêmio(s), deverão estar em dia com as suas situações financeira (adimplentes) e sua situação acadêmica. Os indicadores premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós possa divulgar amplamente esta campanha de marketing.

 

C) Premiação aos Indicados: O indicado irá receber como prêmio o desconto do valor de uma parcela de seu curso adquirido. O indicado terá direito ao valor de desconto que será sempre aplicado na sua última parcela. Esclarece-se que para os cursos de Pós-graduação da MedPós o número mínimo de parcelas deverá ser de 12 parcelas para cursos com duração de até 1 ano e de 24 parcelas para cursos com duração de até 2 anos. No caso de cursos com pagamento à vista, o valor de desconto será uma parte (fração) da divisão resultante do valor total do contrato, pelos meses de aula do curso. Em todos os casos, os indicados premiados e o indicador deverão, na ocasião de receber seu(s) prêmio(s), estar em dia com suas situações financeiras (adimplentes) e sua situação acadêmica. Os indicados premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós possa divulgar amplamente esta campanha de marketing.

 

Parágrafo terceiro: Tabela de premiação

 

A) Cada matrícula efetivada na pós-graduação em Dermatologia vale 2 pontos

B) Cada matrícula efetivada em quaisquer uma das demais pós-graduações da MedPós vale 1 ponto

C) A premiação será concedida conforme faixa descrita na tabela 01.

 

CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS 

 

Parágrafo primeiro: O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 10 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023.

 

Parágrafo segundo: Da entrega da premiação. O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:

Evento

Descrição

Prazos da campanha

Período da campanha

Duração da campanha (período de matrículas financeiras devidamente pagas das indicações)

10/10/2023 a 31/10/2023

Apuração das indicações

Trata-se do momento em que será realizada a confirmação plena dos partícipes elegíveis (indicadores) a serem premiados 

01/12/2023

Comunicação oficial da pontuação

Realização de comunicação formal enviada aos partícipes elegíveis à premiação de sua pontuação final

15/01/2024

Prazo de escolha de premiação

Prazo de 30 dias corridos, definido para que os partícipes elegíveis a serem premiados que obtiveram a pontuação demonstrada na Faixa 02 da Tabela 01, possam escolher o seu prêmio

15/02/2024

Apuração final da premiação 

Apuração final do cumprimento dos critérios para receber a premiação da campanha, levando em consideração as regras postas neste Regulamento. 

04/06/2024

Entrega dos prêmios

Os prêmios serão enviados, pela MEDPÓS, aos indicadores. Para cada envio a MEDPÓS irá analisar a melhor forma de realização, levando em consideração a localização geográfica destes indicadores 

A entrega/envio dos prêmios acontecerá, a partir desta data.

04/07/2024

CRONOGRAMA 01

CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS

 

Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:

 

A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);

B) Aprovação de crédito;

C) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

D) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

 

CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO 

 

4.1 Esta campanha não será cumulativa com nenhuma outra campanha promovida pela MEDPÓS no período desta campanha

 

4.2 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão. 

 

4.3 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante. 

 

4.4 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido. 

 

4.5 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios. 

 

4.6 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO. 

 

CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA MEDPÓS

 

5.1 A MEDPÓS se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de: 

 

A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; 

 

B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

 

CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)

6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

 

6.2 A MEDPÓS não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.

6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.

 

6.4 A MEDPÓS assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.

 

6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.

 

6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

 

CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 

 

7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS.

 

7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO. 

7.3 A MEDPÓS reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento. 

 

7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO. 

 

7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores. 

 

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. 

 

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga. 

7.8  Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.



Porto Alegre, 05 de outubro de 2023.



Ciente do Estudante

 

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Nome: 

RG:

CRM: