Regulamentos
CAMPANHA ÚLTIMA CHAMADA 2024
O IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrito no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua Orfanotrófio, nº 555, andar: 5 – Prédio: C, bairro Santa Tereza, CEP 90840-440, e o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA (MEDPÓS), estabelecida à Rua Câncio Gomes, nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 11.707.339/0001-49, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve instituir e regulamentar a Campanha Última Chamada 2024, mediante as condições a seguir estipuladas.
DA CAMPANHA
1.1 Esta campanha, instituída como Campanha Última Chamada 2024, tem por objetivo a concessão de descontos para alunos (denominado PARTICIPANTE) que efetivarem novas contratações de serviços educacionais de pós-graduação da educação médica continuada oferecidos pelos IBCEMED e/ou MEDPÓS (denominados ORGANIZADORES), sem qualquer concurso ou sorteio, nos termos deste regulamento.
1.2 A concessão dos(s) descontos(s), estará vinculada ao cumprimento pelo(s) PARTICIPANTE(S) de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
1.3 A campanha denominada Campanha Última Chamada 2024, é destinada às novas contratações dos Cursos ofertados pelos ORGANIZADORES, conforme descrito no item 3.1, entre o período de 01 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
COMO PARTICIPAR
2.1 Para participar da campanha, o PARTICIPANTE deverá, obrigatoriamente, realizar matrícula entre os dias 01 de novembro e 31 de dezembro de 2024 em quaisquer dos cursos elencados no item 3.1 deste Regulamento.
2.2 O PARTICIPANTE que realizar a matrícula dentro do período disposto no item 2.1, terá direito ao desconto, independente da data de início do curso.
2.3 Serão consideradas válidas as matrículas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Apresentar Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe;
b) Apresentar Diploma do Curso na área da saúde;
c) Aprovação de crédito;
d) Aprovação da Central de Inscrição ao Candidato, mediante a checagem da documentação
necessária para inscrição no curso de interesse;
e) Formação de Turma e a disponibilidade de vagas;
f) Que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha;
g) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
DOS DESCONTOS
3.1 Toda a contratação válida, conforme disposto no item 2.1, 2.2 e 2.3, dará direito à concessão de desconto MÁXIMO pelos ORGANIZADORES aos cursos elegíveis, conforme tabela abaixo:
Cardiologia | desconto de até R$ 15.000,00 |
Cirurgia Dermatológica | desconto de até R$ 15.000,00 |
Colonoscopia | desconto de até R$ 30.000,00 |
Dermatologia | desconto de até R$ 35.000,00 |
Ecocardiografia | desconto de até R$ 13.000,00 |
Ecografia Doppler Vascular | desconto de até R$ 15.000,00 |
Endocrinologia e Metabologia | desconto de até R$ 10.000,00 |
Endoscopia | desconto de até R$ 25.000,00 |
Geriatria e Gerontologia | desconto de até R$ 10.000,00 |
Ginecologia e Obstetrícia | desconto de até R$ 15.000,00 |
Ginecologia Regenerativa | desconto de até R$ 10.000,00 |
Imagem da Mama | desconto de até R$ 10.000,00 |
Medicina do Esporte | desconto de até R$ 15.000,00 |
Medicina do Trabalho | desconto de até R$ 10.000,00 |
Medicina em Dor | desconto de até R$ 15.000,00 |
Neonatologia | desconto de até R$ 12.000,00 |
Neurologia | desconto de até R$ 15.000,00 |
Neuropediatria | desconto de até R$ 10.000,00 |
Nutrição Esportiva | desconto de até R$ 10.000,00 |
Pediatria | desconto de até R$ 20.000,00 |
Perícia Médica | desconto de até R$ 10.000,00 |
Psiquiatria | desconto de até R$ 15.000,00 |
Psiquiatria Infantil | desconto de até R$ 7.000,00 |
Sexologia | desconto de até R$ 7.000,00 |
UTI Pediátrica e Neonatal | desconto de até R$ 15.000,00 |
3.2 Os valores apresentados na tabela acima correspondem aos descontos máximos que serão aplicados sob valor total do curso, exclusivamente para pagamento realizado de forma integralmente e à vista no momento da matrícula.
3.2.1 Os descontos para o mesmo curso poderão variar conforme a localização escolhida pelo PARTICIPANTE, que será informado do valor exato do desconto no momento da contratação.
3.3 Para as contratações com pagamento parcelado, os ORGANIZADORES poderão, por mera liberalidade, conceder um desconto inferior ao aplicável para pagamentos feitos de forma integral e à vista no momento da matrícula..
3.4 Para aplicação dos descontos, deverão ser respeitados o valor integral, a área, a turma e a praça de cada curso, conforme tabela de preços elaborada pelos ORGANIZADORES e disponibilizada ao PARTICIPANTE no momento da contratação.
3.5 Os descontos previstos neste regulamento não são cumulativos com nenhuma outra promoção ou Campanha promovida pelos ORGANIZADORES, sendo facultado ao PARTICIPANTE a aplicação da melhor condição disponível.
DO PRAZO DE DURAÇÃO.
4.1 Está campanha terá duração de 01 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O(s) Desconto(s) será(ão) um benefício exclusivo do aluno matriculado, sendo pessoal e intransferível. Não poderão ser convertidos em bens ou dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos sob quaisquer circunstâncias ou justificativas.
5.2 O PARTICIPANTE perderá o direito ao(s) desconto(s) nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que assinar com os ORGANIZADORES, assim como o Regimento Interno e/ou Estatuto dos ORGANIZADORES aos quais estiver vinculado; ou (ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se utilizar de meios ilícitos para obter o(s) Desconto(s) previstos neste REGULAMENTO.
5.3 A participação nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, por todas as partes, de todos os itens deste REGULAMENTO.
5.4 Os ORGANIZADORES reservam-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Se o interessado escolher um curso que não formar turma por essa razão ou outra a critério dos ORGANIZADORES, o PARTICIPANTE terá o direito de ser remanejado para outro curso. Nesse caso, os valores de desconto aplicáveis serão aqueles do novo curso escolhido, conforme tabela disposta no item 3.1, não sendo permitido desconto além do indicado, respeitando os termos do item 3.5.
5.5 A Diretoria dos ORGANIZADORES reserva-se o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste REGULAMENTO.
5.6 Os ORGANIZADORES reservam-se o direito de alterar este REGULAMENTO, sendo as alterações devidamente comunicadas aos PARTICIPANTES.
5.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria dos ORGANIZADORES, que se baseará na legislação vigente, no bom senso e na equidade na solução de eventuais impasses.
5.8 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO
CAMPANHA SEU 2024 COMEÇA AGORA
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected]
e
IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seus diretores GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected] e TIAGO GARCIA MORAES, inscrito no CPF/MF sob nº 295.478.838-01, e-mail [email protected], ambos exercendo suas atividades laborativas no mesmo endereço, representado na forma de seu contrato social, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “SEU 2024 COMEÇA AGORA”.
e
IBCMED SERVICOS DE EDUCACAO S/A. – INSPIRALI EDUCACAO CONTINUADA, inscrita no CNPJ sob nº 05.610.260/0002-83, registrada na JUCESP, com sede na Rua Casa do Ator nº 294, Sala unidade 05, CEP 04.546-001, Vila Olímpia, São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus diretores GUILHERME FREITAS GONÇALVES DIAS, inscrito no CPF/MF sob nº 982.806.000-00 e-mail: [email protected] e TIAGO GARCIA MORAES, inscrito no CPF/MF sob nº 295.478.838-01, e-mail [email protected]
CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
I. A campanha tem como alvo oportunizar a realização do pagamento de entrada mínima, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para todos os cursos de pós-graduação lato sensu (marcas MedPós, IBCMED e Inspirali) com início de suas atividades em 2024.
II. A presente campanha não é cumulativa com nenhuma outra campanha;
III. A presente campanha somente será válida para cursos de Pós-graduação que ainda não iniciaram as aulas.
CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS
O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS
Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.
CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS, INSPIRALI ou IBCMED S.A ou Inspirali (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.
4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.
4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1 A MEDPÓS e o S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.
CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A.
7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.
7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS, INSPIRALI e IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2023.
CAMPANHA LEARNING NOVEMBER
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,
E
IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,
vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “LEARNING NOVEMBER”
CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha tem como o alvo premiar toda nova matrícula realizada com um Fone de Ouvido Tune Buds da marca JBL modelo JBLTBUDSWHT. O referido prêmio será enviado para o endereço do estudante declarado em contrato. Serão premiados os estudantes que efetivarem suas matrículas nas pós-graduações lato sensu de MEDPÓS, IBCMED S.A e Inspirali.
Parágrafo primeiro: Da premiação
Parágrafo segundo: fazem parte desta campanha todos os cursos de Pós-graduação Lato Sensu com valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo terceiro: A premiação não será concedida para estudantes que realizarem migração, cursos Livres, AHA e de parceiros: AMIB, BIPP, ABBOTT, dentre outros, etc….
CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS
Parágrafo primeiro: A premiação/benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
Parágrafo segundo: Da entrega da premiação.
O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:
CRONOGRAMA 01
Parágrafo segundo: Os custos, com o primeiro envio, dos prêmios serão arcados pela MedPós, IBCMED S.A. Caso o prêmio seja devolvido pela transportadora, serão cobrados, do premiado, as custas referentes ao novo envio.
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS
Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.
CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MedPós, IBCMED S.A e Inspirali observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.
4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.
4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1 A MEDPÓS e o IBCMED S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS e o IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2 A MEDPÓS e o IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 A MEDPÓS e o IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS e o IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.
CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS e do IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS e o IBCMED S.A.
7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS e o IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS e do IBCMED S.A, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.
7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
CAMPANHA INDIQUE E GANHE NOVEMBRO
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído,
E
IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “INDIQUE E GANHE NOVEMBRO”
CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha tem como o alvo promover indicações de novos estudantes para as turmas de pós-graduação da MedPós, Inspirali e IBCMED S.A (contemplando ainda as subsidiárias e filiais do IBCMED S.A), em qualquer um dos seus polos, com o objetivo de reconhecer as indicações com prêmios, caso suas indicações se convertam em matrículas efetivadas. As indicações poderão ser feitas por estudante, ex-estudante, funcionários de parceiros ou docente de qualquer uma das instituições: MedPós, IBCMED S.A e Inspirali.
Parágrafo primeiro: A campanha terá os seguintes partícipes:
A) Indicador: é o estudante, ex-estudante, funcionário de parceiros ou docente que realiza o ato de
indicar outro médico que preencha as condições para ser estudante de pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e Inspirali;
B) Indicado: é o(a) profissional médico(a) que recebeu a indicação, atende aos requisitos para ser
estudante de pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e Inspirali e realizou efetivamente sua
matrícula em curso de Pós-graduação da MedPós e IBCMED S.A e Inspirali.
C) Prêmios: estão apresentados e identificados na Tabela 02 Parágrafo segundo: Regras de Premiação
A) Como funcionará a premiação: As premiações acontecerão em regime de pontuação. As indicações
que resultarem em matrículas efetivadas irão se converter em pontos, para o cálculo de escolha de
prêmios. A conversão de pontos em prêmios tem como base a tabela 01, abaixo. A pontuação
máxima estabelecida para esta campanha é ilimitada.
B) Premiação aos Indicadores: O ato de indicação será́formalizado pela Instituição e trará́a qualificação específica do indicado e do indicador. O indicador e o indicado, na ocasião de receber seu(s) prêmio(s), deverão estar adimplentes com suas obrigações junto à Instituição. A adimplência inclui 2 obrigações financeiras, administrativas e educacionais assumidas no(s) contrato(s) firmado(s) com a Instituição. Os indicadores premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós, IBCMED S.A e Inspirali possam divulgar amplamente os contemplados.
C) Premiação aos Indicados: O indicado premiado receberá o prêmio conforme campanha vigente no
momento de sua aquisição e matrícula. Os cursos de Pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e
Inspirali poderão ter duração de 5 meses a 24 meses. Em todos os casos, os indicados premiados e o
indicador deverão, estar adimplentes com suas obrigações financeiras junto à Instituição. A
adimplência inclui obrigações financeiras, administrativas e educacionais assumidas no(s) contrato(s)
firmado(s) com a Instituição. Os indicados premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som
(padrão institucional) para que a MedPós, IBCMED S.A e Inspirali possam divulgar amplamente os
contemplados
Parágrafo terceiro: Tabela de premiação
TABELA 01
A) A premiação será concedida conforme faixa descrita na tabela 02.
TABELA 02
CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS
Parágrafo primeiro: O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
Parágrafo segundo: Da entrega da premiação. O processo de confirmação das premiaçõesserá iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:
CRONOGRAMA 01
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS
Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.
CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no
curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS ou IBCMED S.A (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de
transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão,
exclusivamente, suportados pelo/a estudante.
4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou
dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum
argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem
utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco
utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso
não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento
ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador
perderá o direito aos prêmios.
4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se
desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou
o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou
informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção
das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1 A MEDPÓS e o IBCMED S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros
que participarem da presente campanha em virtude de:
A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão
das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários
para participar da presente campanha.
CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS e o IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2 A MEDPÓS e o IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e
jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas
do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d)
órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e
promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais
como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes
seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações;
terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 A MEDPÓS e o IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e
plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para
detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança,
procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais
investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais
transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS e o IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas
informações da lista de contatos.
CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS e do IBCMED S.A não for possível
conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou
finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos
mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal
decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS e o IBCMED S.A.
7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e
irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS e o IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número
mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima
descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS e do IBCMED S.A, terá o/a
candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso
ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o
ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.
7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios
aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por
seus herdeiros nem sucessores.
7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade
pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a
internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual
impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos
motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos
computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais
para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação
na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que,
quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2023
REGULAMENTO CAMPANHA
“CAMPANHA MÊS DO MÉDICO”.
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “CAMPANHA MÊS DO MÉDICO”
CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha tem como o alvo promover indicações de novos estudantes para as turmas de pós-graduação da MedPós, em qualquer um dos seus polos, com o objetivo de reconhecer as indicações com prêmios, caso suas indicações se convertam em matrículas efetivadas.
Parágrafo primeiro: A campanha terá os seguintes partícipes:
A) Indicador: é o estudante, ex-estudante ou docente que realiza o ato de indicar outro médico que preencha as condições para ser estudante de pós-graduação da MedPós;
B) Indicado: é o(a) profissional médico(a) que recebeu a indicação, atende aos requisitos para ser estudante de pós-graduação da MedPós e realizou efetivamente sua matrícula em curso de Pós-graduação da MedPós, exceto os estudantes com matrículas ativas em quaisquer cursos de Pós-graduação da MedPós.
C) Prêmios: estão apresentados e identificados na Tabela 01, item 1.4 – abaixo.
Parágrafo segundo: Regras de Premiação
A) Como funcionará a premiação: As premiações acontecerão em regime de pontuação. As indicações que resultarem em matrículas efetivadas irão se converter em pontos, para o cálculo de escolha de prêmios. A conversão de pontos em prêmios tem como base a tabela 01, abaixo. A pontuação máxima estabelecida para esta campanha é de 9 pontos, equivalendo a totalidade unitária dos prêmios disponíveis na campanha.
B) Premiação aos Indicadores: O ato de indicação será formalizado pela Instituição e trará a qualificação específica do indicado e do indicador. O indicador e o indicado, na ocasião de receber seu(s) prêmio(s), deverão estar em dia com as suas situações financeira (adimplentes) e sua situação acadêmica. Os indicadores premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós possa divulgar amplamente esta campanha de marketing.
C) Premiação aos Indicados: O indicado irá receber como prêmio o desconto do valor de uma parcela de seu curso adquirido. O indicado terá direito ao valor de desconto que será sempre aplicado na sua última parcela. Esclarece-se que para os cursos de Pós-graduação da MedPós o número mínimo de parcelas deverá ser de 12 parcelas para cursos com duração de até 1 ano e de 24 parcelas para cursos com duração de até 2 anos. No caso de cursos com pagamento à vista, o valor de desconto será uma parte (fração) da divisão resultante do valor total do contrato, pelos meses de aula do curso. Em todos os casos, os indicados premiados e o indicador deverão, na ocasião de receber seu(s) prêmio(s), estar em dia com suas situações financeiras (adimplentes) e sua situação acadêmica. Os indicados premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós possa divulgar amplamente esta campanha de marketing.
Parágrafo terceiro: Tabela de premiação
A) Cada matrícula efetivada na pós-graduação em Dermatologia vale 2 pontos
B) Cada matrícula efetivada em quaisquer uma das demais pós-graduações da MedPós vale 1 ponto
C) A premiação será concedida conforme faixa descrita na tabela 01.
CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS
Parágrafo primeiro: O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 10 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
Parágrafo segundo: Da entrega da premiação. O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:
Evento | Descrição | Prazos da campanha |
Período da campanha | Duração da campanha (período de matrículas financeiras devidamente pagas das indicações) | 10/10/2023 a 31/10/2023 |
Apuração das indicações | Trata-se do momento em que será realizada a confirmação plena dos partícipes elegíveis (indicadores) a serem premiados | 01/12/2023 |
Comunicação oficial da pontuação | Realização de comunicação formal enviada aos partícipes elegíveis à premiação de sua pontuação final | 15/01/2024 |
Prazo de escolha de premiação | Prazo de 30 dias corridos, definido para que os partícipes elegíveis a serem premiados que obtiveram a pontuação demonstrada na Faixa 02 da Tabela 01, possam escolher o seu prêmio | 15/02/2024 |
Apuração final da premiação | Apuração final do cumprimento dos critérios para receber a premiação da campanha, levando em consideração as regras postas neste Regulamento. | 04/06/2024 |
Entrega dos prêmios | Os prêmios serão enviados, pela MEDPÓS, aos indicadores. Para cada envio a MEDPÓS irá analisar a melhor forma de realização, levando em consideração a localização geográfica destes indicadores A entrega/envio dos prêmios acontecerá, a partir desta data. | 04/07/2024 |
CRONOGRAMA 01
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS
Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;
D) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.
CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1 Esta campanha não será cumulativa com nenhuma outra campanha promovida pela MEDPÓS no período desta campanha.
4.2 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.3 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.
4.4 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.5 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.
4.6 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA MEDPÓS
5.1 A MEDPÓS se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2 A MEDPÓS não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 A MEDPÓS assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.
CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS.
7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.
7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2023.
Ciente do Estudante
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